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Dec. Est. MT 6.935/05 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.935 de 22.12.2005

DOE-MT: 22.12.2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - alterado o caput do artigo 64-L:

"Artigo 64-L Nas saídas interestaduais de leite longa vida, será concedido um crédito presumido equivalente a 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor do imposto devido nas referidas operações.

(...)"

II - alterado o caput do artigo 64-N:

"Artigo 64-N Nas saídas interestaduais de óleo de soja refinado, fica concedido um crédito presumido equivalente a 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor do imposto devido nas referidas operações.

(...)"

III - alterado o § 3º do artigo 335:

"Artigo 335 (...)

( continua ... )

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