Dec. Est. AL 3.035/05 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.035 de 28.12.2005
DOE-AL: 29.12.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo sobre crédito presumido do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-27575/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 22, com a seguinte redação:
"22. Ao estabelecimento que importar do exterior nafta petroquímica, vinculada à operação subseqüente de saída interestadual, crédito fiscal presumido do ICMS equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto debitado na referida operação de saída desta mercadoria, desde que a liquidação do referido imposto ocorra nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
Nota 1. O crédito presumido será utilizado, juntamente com os créditos de natureza alimentar exercidos contra o Estado, de que trata o art. 6º do Decreto nº 1.738, de 2003, exclusivamente para compensação do imposto referido no "caput", por operação de importação e subseqüente saída interestadual.
Nota 2. Não será objeto de compensação o valor equivalente a 22% (vinte e dois por cento) da diferença entre o imposto debitado na operação de saída e o crédito presumido, que deverá ser liquidado mediante pagamento em dinheiro.
Nota 3. Para fins de utilização do crédito presumido, serão escriturados:
I - nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente, as operações de importação e as subseqüentes saídas interestaduais de nafta petroquímica;
II - no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros ( continua ... )
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