Dec. Est. PB 26.765/05 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 26.765 de 23.12.2005
DOE-PB: 25.12.2005
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 102/05, 103/05, 115/05, 118/05, 120/05, no Protocolo ICMS 38/05 e no Ajuste SINIEF 04/05,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do inciso I:
"I - até 31 de dezembro de 2015, as saídas internas de pescado, inclusive moluscos impróprios para o consumo humano utilizados como isca para pesca, observado o disposto no § 28, exceto (Convênios ICMS 60/91, 148/92, 121/95 e 23/98 e Decretos nº 20.362/99 e nº 24.437/03):";
II - as alíneas "d" e "e" do inciso XXVI (Convênio ICMS 120/05):
"d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
e) peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.".
Art. 2º O § 3º do art. 574 do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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