Port. Sec. Rec. Est. - PB 259/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 259 de 27.12.2005
DOE-PB: 28.12.2005
Dispõe sobre o cadastro de fornecedores e de seus respectivos programas aplicativos, usados pelos contribuintes usuários de equipamentos ECF e/ou de Processamento Eletrônico de Dados - PED para emissão de documentos fiscais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do §1º do art. 302, c/c o art. 304, sobre o Pedido de Uso para emissão de documentos fiscais por Processamento Eletrônico de Dados;
CONSIDERANDO o disposto V ; §1º,VIII e §12º todos do art.339, que tratam sobre o Pedido de Autorização de Uso de ECF;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de um cadastro específico de fornecedores com seus respectivos programas informatizados (aplicativos), utilizados pelos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF e de Processamento Eletrônico de Dados - PED;
CONSIDERANDO finalmente, a implantação no sistema ATF dos módulos: Aplicativo, ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) e EDF (Emissão de Documentos Fiscais por Processamento Eletrônico de Dados), destinado a integrar os pedidos de autorização para uso de ECF e PED com o programa aplicativo utilizado, unicamente permitindo a autorização de uso caso o fornecedor e o programa estiverem cadastrados.
RESOLVE:
Art. 1º Todos fornecedores, com seus respectivos programas aplicativos, em uso nas empresas contribuintes usuárias de equipamentos ECF (programa que possibilita o envio de comandos ao software básico do ECF, sem ter capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo) e de PED (programa para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por Processamento Eletrônico de Dados) devem ser cadastrados na Secretaria de Estado da Receita;
Parágrafo único. Fica facultado o referido cadastramento quando o programa for apenas para uso de livros fiscais.
Art. 2º O processo de cadastramento do fornecedor deve ser requerido conforme modelo constante do ANEXO I a esta Portaria, em duas ( continua ... )
|
||



