Port. CAT 126/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 126 de 28.12.2005
DOE-SP: 29.12.2005
Altera a Portaria CAT-117, de 16-12-2005, que estabelece disciplina para a prévia autorização do diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual que destinar Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, e dispõe sobre procedimentos correlatosO Coordenador da Administração Tributária, nos termos do artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, objetivando corrigir erros de publicação e aprovar o leiaute do arquivo eletrônico referido no § 3º do artigo 9º da Portaria CAT 117, de 16-12-2005, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-117, de 16 de dezembro de 2005:
I - o § 2º do artigo 9º:
"§ 2º - Não será aceita solicitação de autorização caso exista autorização gerada pelo remetente em data anterior em relação à qual não tenham sido adotados os procedimentos previstos nos itens 3 ou 4 do § 1º." (NR);
II - o § 3º do artigo 9º:
"§ 3º - Os procedimentos previstos nos itens 2 a 4 do § 1º poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados, observadas as instruções contidas no Guia do Usuário e no Anexo único desta portaria." (NR);
III - o artigo ( continua ... )
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