Port. CAT 122/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 122 de 27.12.2005

DOE-SP: 29.12.2005
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-12-97, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Proc. GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até 31-3-2006, os seguintes valores expressos em reais:
| 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) |
| MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
| Gatorade e Marathon | Vidro de 473 ml | 2,43 |
| Gatorade e Marathon | Plástico de 500 ml( continua ... ) | |
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