Dec. Mun. Campinas/SP 15.356/05 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 15.356 de 26.12.2005
DOM-Campinas: 28.12.2005
Regulamenta a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ''Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências''O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, instituído pela Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, fica regulamentado nos termos deste decreto, denominado ''Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN''.
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 2º O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação lá se tenha iniciado.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata este Regulamento incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIAArt. 3º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, ( continua ... )
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