Port. MPS 1.657/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.657 de 27.12.2005
D.O.U.: 29.12.2005
(Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, que atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no que estiver relacionado à Secretaria da Receita Previdenciária, até que o referido órgão esteja devidamente estruturado para exercê-las)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no art. 1º , parágrafo único, da Portaria MPS/GM/Nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2004, página 67, seção 1, prorrogada pela Portaria MPS/GM/Nº 875, de 19 de maio de 2005, publicada no DOU de 20 de maio de 2005, página 27, seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ( continua ... )
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