Dec. Est. PE 28.769/05 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.769 de 27.12.2005
DOE-PE: 28.12.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao recolhimento do ICMS referente à importação de matéria-prima destinada à industrialização, pelo importador.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXV - nos períodos de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:
(...)
PRODUTO NBM/SH PERÍODO (...) (...) (...) Ester de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito - TNPP 2920.90.19 2920.90.13
2920.90.15
até 31.03.2002 de 01.03.2002 a 31.03.2005
a partir de 01.01.2006
(...) (...) (...) ""
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas no período de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005, com diferimento do ICMS, nos termos do ( continua ... )
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