Port. Sec. Faz. - BA 812/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 812 de 27.12.2005
DOE-BA: 28.12.2005
Altera a Portaria nº 53, de 20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao cadastro de Programa Aplicativo e do credenciamento de órgãos técnicos para análise do mesmo.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 824-D do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e no Convênio ICMS 85/01,
RESOLVE
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 53, de 20 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 23
"Artigo 23. Os contribuintes do ICMS, usuários de programas aplicativos de que trata esta Portaria, deverão comunicar ao fisco, até 30 de junho de 2006, o nome e a versão do aplicativo que está utilizando.";
II - o item 2.1 do Anexo Único:
"2.1. disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF comandado;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria nº 53, de 20 de janeiro de 2005, com a redação indicada:
I - a alínea "d" ao inciso VII do caput do art. 2º:
"d) leiaute das tabelas e dos bancos de dados e, se for o caso, indicação de todas as senhas necessárias para acesso às funções do programa aplicativo.";
II - o art. 25-A:
"Artigo 25-A. Na hipótese de alteração do programa aplicativo já cadastrado na SEFAZ, o desenvolvedor deverá comunicar o fato ao órgão credenciado responsável pela certificação do programa aplicativo, entregando cópia do programa e seus componentes alterados para que sejam autenticados na forma do inciso III do art. 11 desta ( continua ... )
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