Dec. Mun. Belo Horizonte/MG .12.209/05 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº .12.209 de 09.11.2005
DOM-Belo Horizonte: 09.11.2005Obs.: Rep. DOM de 12.11.2005
Altera o Regulamento das Juntas de Primeira e Segunda Instâncias Administrativas de que trata o Decreto nº 4.726, de 24 de julho de 1984.O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.989, de 18 de janeiro de 1988, e no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos ao Regulamento das Juntas de Primeira e Segunda Instâncias Administrativas, instituído pelo Decreto nº 4.726, de 24 de julho de 1984, os seguintes dispositivos:
"(...)
"Art. 1º-A À Junta de Julgamento Fiscal incumbe julgar em Primeira Instância Administrativa os processos relativos aos créditos tributários do Município, bem como os atos administrativos referentes a matéria tributária.
Parágrafo único. Entre os atos administrativos a que se refere o caput deste artigo, não se inclui na competência da Junta de Julgamento Fiscal o julgamento de impugnação de resposta exarada pelo órgão competente em face de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária municipal."
"Art. 2º-A A Junta de Julgamento Fiscal será composta de, no máximo, 15 (quinze) membros, pertencentes às classes de Auditor Fiscal e Auditor Técnico Municipal de Tributação, designados pelo Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º. Os membros da Junta de Julgamento Fiscal atuarão como relatores ou revisores conforme Instrução de Serviço baixada pelo Presidente, nas proporções por este definidas.
§ 2º. A Junta de Julgamento Fiscal terá um Presidente e um Secretário Geral, comuns para todos os ( continua ... )
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