Res. CODEFAT 470/05 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 470 de 27.12.2005
D.O.U.: 28.12.2005
Altera a Resolução nº 444, de 20 de julho de 2005, que institui, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - GIRO RURAL, alterada pela Resolução nº 457, de 3 de novembro de 2005.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 10 da Resolução nº 485 de 28.04.2006.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, os incisos II e III e o § 2º do art. 3º e o caput do art. 3º-A da Resolução nº 444/2005, alterada pela Resolução Nº 457/2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Instituir, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - GIRO RURAL cujos recursos serão destinados à concessão de financiamentos mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e refinanciamento de outros títulos representativos de débitos de produtores rurais ou suas cooperativas perante fornecedores de insumos nas safras 2004/2005 e 2005/2006.
"Art. 3º (...)
II - Finalidade: financiar aquisição por instituição financeira de CPRF e de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitidos por fornecedor e lastreados em CPRF, bem como refinanciar outros títulos representativos de débitos de produtores ou suas cooperativas perante fornecedores de insumos nas safras 2004/2005 e ( continua ... )
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