Dec. Est. AL 3.032/05 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.032 de 26.12.2005
DOE-AL: 27.12.2005
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao parcelamento de débitos do imposto.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover alterações na regulamentação atinente ao ICMS, no que tange ao parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais vencidos e não pagos referentes a este imposto, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-31403/2005,
DECRETA:
Art. 1º A Seção VII, do Capítulo V, do Título IV, do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
"Seção VII
Do Parcelamento
Subseção I
Dos Débitos Fiscais Objeto de Parcelamento
Artigo. 117. Poderão ser objeto de parcelamento os débitos fiscais vencidos e não pagos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizadas ou não a sua cobrança.
Subseção II
Da Consolidação do Débito Fiscal
Artigo. 118. Entende-se por débito fiscal consolidado, mantida a identificação individualizada de cada componente, a soma dos seguintes valores:
I - originário do imposto;
II - originário da multa;
III - dos juros de mora; e
IV - da atualização ( continua ... )
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