Dec. Est. RN 18.813/05 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.813 de 26.12.2005
DOE-RN: 27.12.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com camarão.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de fomentar a carcinicultura norte-rio-grandense;
Considerando ser de vital importância adaptar a legislação do ICMS à nova realidade sócio-econômica, promovendo incremento na geração de emprego e renda; e
Considerando ser imprescindível possibilitar ao contribuinte do nosso Estado o exercício de suas atividades em condições de igualdade com aqueles de outras unidades da Federação, que dispõem de tratamento diferenciado de tributação,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida à Seção VI do Capítulo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, a Subseção I, a iniciar no art. 34, sob a seguinte denominação:
"SUBSEÇÃO I
Das Operações com Lagosta, Moluscos e Pescado"
Art. 2º O art. 34 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. Ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado ou lagosta, capturados ou criados em viveiros neste Estado, realizadas entre produtores ou pescadores e estabelecimentos beneficiadores, industriais ou comerciais, inscritos no regime de pagamento normal do imposto, exceto supermercados, observando-se o disposto no art. 36 deste Regulamento. ( continua ... )
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