Dec. Est. BA 9.740/05 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.740 de 26.12.2005
DOE-BA: 27.12.2005
Procede à Alteração nº 72 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - § 2º do art 4º:
"§ 2º - Sendo o serviço de comunicação prestado mediante ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que a concessionária ou a permissionária prestadora do serviço:
I - forneça a usuário ou a terceiro intermediário os instrumentos necessários à sua prestação por meio exclusivamente de terminal de uso público;
II - reconheça ou ative créditos passíveis de utilização exclusivamente em terminal de uso particular;";
II - o inciso II do caput do art. 49:
"II - o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária, na hipótese de:
a) fornecimento de ficha, cartão ou assemelhado para utilização exclusiva em terminal de uso público;
b) disponibilização, mediante reconhecimento ou ativação, de créditos passíveis de utilização em terminal de uso particular;";
III - o caput do art. 305:
"Art. 305 - A Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando o serviço for prestado ou cobrado mediante ficha, cartão ou assemelhados, será emitida no momento em que a concessionária ou a permissionária prestadora do ( continua ... )
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