Lei Est. PE 12.971/05 - Lei do Estado de Pernambuco nº 12.971 de 26.12.2005
DOE-PE: 27.12.2005
Introduz alterações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
(...)
VII - veículo de fabricação nacional ou nacionalizado, de propriedade de pessoa com deficiência física, bem como, a partir de 01 de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - "leasing", observando-se, quanto ao mencionado benefício: (NR)
a) estende-se a veículo cuja propriedade ou posse, nos termos definidos neste inciso, seja de: (NR)
1. entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física ou, a partir de 01 de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
2. responsável legal pela pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista; (ACR)
(...)
c) fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos relativamente à pessoa com deficiência física: (ACR)
1. quando habilitada a dirigir veículo, este deverá estar especialmente adaptado à condição do beneficiário, conforme laudo médico expedido pelo DETRAN-PE;
2. quando inapta a dirigir veículo, essa circunstância deverá constar do laudo médico expedido pelo ( continua ... )
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