Res. CMN/BACEN 3.336/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.336 de 23.12.2005
D.O.U.: 27.12.2005
Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e sobre ajustes na Linha de Crédito Pronaf Cotas-Partes.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Permitir a prorrogação das operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), na forma do MCR 2-6-9, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:
I - dificuldade de comercialização dos produtos;
II - frustração de safras, por fatores adversos;
III - eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
§ 1º A prorrogação de que trata este artigo fica limitada, para cada agente financeiro, em até 2% (dois por cento) do montante das operações disponibilizadas para o programa com recursos do Orçamento Geral da União.
§ 2º Os valores prorrogados serão computados nos respectivos grupos e compensados na safra em curso e subseqüentes.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Resolução 3.324, de 8 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - (...)
b) Patrimônio Líquido (PL) mínimo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$3.000.000,00 (três milhões de ( continua ... )
|
||



