IN DRP - RS 59/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 59 de 22.12.2005
DOE-RS: 26.12.2005
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1.No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/06/06 em decorrência do programa especial de fiscalização nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, e varejo de alimentos, identificados pelos códigos 01090 e 03060, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita ( continua ... )
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