Res. Cons. FGTS 488/05 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 488 de 14.12.2005
D.O.U.: 26.12.2005
Altera o item 13 da Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002, que estabelece prazo de sua vigência.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de o FGTS dispor de instrumentos que proporcionem meios para a recuperação e reciclagem dos seus ativos, representados por operações de crédito com agentes financeiros devedores do Fundo, resolve:
1 Alterar o item 13 da Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002, com a redação dada pela Resolução 465, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do ( continua ... )
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