Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.148/05 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.148 de 23.12.2005
DOM-Rio de Janeiro: 26.12.2005
Altera o Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, que "dispõe sobre parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal não inscritos em dívida ativa, exceto créditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas fundiárias", também excluindo créditos relativos a taxas decorrentes de poder de polícia.O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 04/382.672/2005,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados, no Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A presente autorização estende-se aos créditos tributários apurados de acordo com o art. 71 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, imediatamente após a emissão da Nota de Lançamento, independentemente do prazo estabelecido no art. 72 do mesmo Decreto." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
II - remanescentes de montantes que tenham sido objeto de reparcelamento;
III - referentes a sujeito passivo sob ação fiscal relativa ao tributo objeto do pedido de parcelamento;
IV - retidos ou não, cujo sujeito passivo seja o responsável tributário;
V - referentes a sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que não possua inscrição própria no Sistema de Informações de Atividades Econômicas - SINAE;
VI - referentes a taxas decorrentes de poder de polícia." (NR)
"Art. 3º ( continua ... )
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