IN SRF 593/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 593 de 22.12.2005
D.O.U.: 26.12.2005Obs.: Ret. DOU de 12.01.2006
Dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 16 da Instrução Normativa nº 682 de 04.10.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto no art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e no art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Os sistemas informatizados de controle de movimentação de mercadorias, veículos e pessoas mantidos por empresa autorizada a operar local ou recinto alfandegado, nos termos da legislação específica, bem assim aqueles exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para a habilitação ou autorização de empresa para operar regime ou utilizar tratamento aduaneiro especial, serão submetidos a procedimentos de auditoria, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.
§ 1º A auditoria referida no caput consiste na verificação da confiabilidade dos dados, da performance, da interoperabilidade e dos requisitos legais do sistema, bem como do funcionamento e de sua conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentação exigidos para fins de alfandegamento, ou previstos nos respectivos contratos de concessão ou permissão de serviços de movimentação e ( continua ... )
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