IN SRF 592/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 592 de 22.12.2005
D.O.U.: 26.12.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 66 da Instrução Normativa nº 864 de 25.07.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1964, nos arts. 1º a 3º do Decreto- Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, nas Portarias Interministeriais nºs 101 e 102, ambas, de 23 de abril de 2002, e no art. 142, inciso XXIV e § 4º da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 9º, o caput do art. 57 e o art. 58 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ....
§ 3º A tarifa referida no § 2º não excederá o valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), vedada sua cobrança na hipótese do § 4º, inciso ( continua ... )
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