Circ. SECEX 81/05 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 81 de 22.12.2005
D.O.U.: 26.12.2005
(Dispõe sobre a quota de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga nas exportações do Brasil para o Uruguai)
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 52 de 02.08.2006.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS UNIDADES
Daimler-Chrysler1 117
Fiat Automóveis S.A. 1.300
Ford do Brasil Ltda. 820
General Motors do Brasil Ltda. 1.245
Honda 265
Land Rover 11 0
MMC Automóveis2 157
Nissan 132
Peugeot Citroën3 320
Renault do Brasil Automóveis S.A. 253
Toyota do Brasil S.A. 245
Volkswagen do Brasil Ltda.4 1.536
TO TA L 6.500
1 Produtos Mercedes-Benz
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroën
4 Produtos Volkswagen e Audi
3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos ( continua ... )
|
||



