Dec. Mun. Porto Alegre/RS 15.015/05 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 15.015 de 22.12.2005
DOM-Porto Alegre: 23.12.2005
Regulamenta os artigos 11 a 13 da Lei Complementar nº 530/2005, do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PRO-ESPORTE.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º O valor global do incentivo fiscal decorrente do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE, para o exercício de 2006 será de R$ 891.609,00 (oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e nove reais).
Art. 2º Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritos ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmente investido no PROESPORTE.
Parágrafo Único: O valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE conforme definido no artigo 1º desse Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário do Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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