Lei Mun. Campinas/SP 12.445/05 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.445 de 21.12.2005
DOM-Campinas: 23.12.2005Obs.: Ret. DOM de 30.12.2005
Altera Dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "Dispõe Sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências"A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono o promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º. Para os efeitos deste imposto, entende-se por zona urbana a compreendida nos limites territoriais do perímetro urbano do Município, não definida como área rural para fins de tributação pelo imposto de que trata o art. 153, VI, da Constituição Federal, observados os demais requisitos mínimos indicados em lei complementar nacional." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Isenção para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia.
"Art. 4º São isentos do imposto:
I - os aposentados, os pensionistas e os beneficiários do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia, relativamente ao imóvel integrante do seu patrimônio, classificado na categoria estritamente residencial e onde efetivamente resida, condicionando-se a pessoa legalmente beneficiada ao atendimento do seguinte:
a) não constar, no patrimônio do aposentado, do pensionista e do beneficiário do Amparo Social ao Idoso da Renda Mensal Vitalícia, outro bem imóvel, além daquele objeto do pedido de ( continua ... )
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