Dec. Est. SC 3.808/05 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.808 de 09.12.2005
DOE-SC: 09.12.2005
Introduz a Alteração 83ª ao RIPVA/SCO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 83ª - O Capítulo VIII fica acrescido do artigo 39 com a seguinte redação:
"Artigo 40. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2005 e 3 de janeiro de 2006, na hipótese do art. 10 § 1º, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 4 de janeiro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto ( continua ... )
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