Dec. Est. MG 44.179/05 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.179 de 22.12.2005
DOE-MG: 23.12.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (RICMS) abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo II:
"
48 48.1
(...) O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH, observando-se as seguintes condições:
a - não existência de mercadoria similar produzida neste Estado, conforme laudo expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (INDI);
(...)
(nr)"
II - Parte 5 do Anexo XII:
"
146 Elementos químicos impurificados (dopes), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análoga e compostos químicos impurificados (dopes), próprios para utilização em eletrônica ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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