Protoc. ICMS CONFAZ 44/05 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 44 de 16.12.2005
D.O.U.: 23.12.2005
Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às operações com minério de ferro e pelotas.Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais acordam em conceder, às empresas indicadas no Anexo I, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste protocolo, relativamente a operações com minério de ferro e pelotas.
Cláusula segunda Nas operações internas e interestaduais de minério de ferro e pelotas o respectivo transporte poderá ser acobertado por documento fiscal substituto denominado "Tíquete de Balança", conforme modelo constante do Anexo II, deste protocolo.
§ 1º O Tíquete de Balança de que trata o "caput" deverá:
I - ser confeccionado mediante Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), cuja solicitação far-se-á em conformidade com as regras previstas na legislação tributária;
II - ser simultaneamente emitido e impresso pelas empresas credenciadas, na condição de impressor autônomo, observado o disposto no Convênio ICMS nº 58/95, podendo, alternativamente, ser utilizado papel OFF-SET gramatura 75 g/m2 tamanho A4, hipótese em que será dispensada a utilização do formulário de segurança;
III - conter a expressão "Regime Especial - Protocolo ICMS 44/05
IV - ser impresso em três vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - acobertará o transporte da mercadoria e será entregue ao destinatário;
b) 2ª via - acompanhará o transporte da mercadoria e será entregue ao Fisco de origem quando solicitada;
c) 3ª via - será arquivada pelo ( continua ... )
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