Port. SRF 6.208/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 6.208 de 20.12.2005
D.O.U.: 23.12.2005Obs.: Ret. DOU de 03.05.2006
Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006 e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 1.224 de 08.12.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, resolve:
Do Acompanhamento Diferenciado Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2006, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput e §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
§ 1º Para as unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) que não forem contempladas com o quantitativo mínimo de vinte pessoas jurídicas após a aplicação do parâmetro citado neste artigo, a Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) deverá selecionar pessoas jurídicas, em ordem decrescente de participação na arrecadação tributária da unidade, até a obtenção dessa quantidade mínima, tomando-se por base os últimos doze meses anteriores à indicação.
§ 2º A Corat e a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)poderão contemplar, na indicação para o acompanhamento de que trata o § 1º do ( continua ... )
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