Lei 11.232/05 - Lei nº 11.232 de 22.12.2005
D.O.U.: 23.12.2005Obs.: Ret. DOU de 26.06.2006
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 162, 267, 269 e 463 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 162. (...)
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
(...)" (NR)
"Artigo. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)" (NR)
"Artigo. 269. Haverá resolução de mérito:
(...)" (NR)
"Artigo. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
(...)" (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo VIII do Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 466-A, 466-B, ( continua ... )
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