LC Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 892/99 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 892 de 13.08.1999
DOM-Ribeirão Preto: 13.08.1999
Isenta de Pagamento do IPTU os Imóveis atingidos por enchentes no município de Ribeirão Preto.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão realizada no dia 12/08/99 o veto total ao projeto de Lei Complementar nº 393/99, e eu, Antônio Carlos Morandini, presidente, nos termos do artigo 44, parágrafo 6º, da lei orgânica do município de Ribeirão Preto, promulgo a seguem lei :
Art. 1º Ficam, por esta lei complementar, isentos do pagamento de IPTU os imóveis atingidos por enchentes no Município de Ribeirão Preto.
§ 1º. A isenção se aplicará no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no subsequente, quando o IPTU já houver sido pago.
§ 2º. Serão considerados imóveis atingidos aqueles que tiverem necessidade de ser, temporária ou definitivamente, desocupados em função do alagamento.
Art. 2º A Prefeitura, através dos órgãos competentes, definirá as áreas em que se aplicará a presente legislação, inclusive consultando as associações de moradores das áreas atingidas.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
ANTÔNIO CARLOS MORANDINI
Presidente
PUBLICADA NA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, AOS 13 DE AGOSTO DE 1999.
NEY DUBOO GARCIA
Diretor ( continua ... )
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