Dec. Est. SC 3.792/05 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.792 de 09.12.2005
DOE-SC: 09.12.2005
Introduz as Alterações 974 a 985 ao RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 974 - O § 2º do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, "c" e "d", poderá ser apropriado como crédito, pelo destinatário, enquadrado no regime normal de apuração, juntamente com o imposto destacado no documento fiscal, sem prejuízo do disposto nos artigos. 35-A e 35-B."
ALTERAÇÃO 975 - O art. 29 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"§ 3º Na aplicação do disposto no § 2º deverá ser observado:
I - relativamente ao crédito do imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, "c" e "d", não se aplicam às disposições dos artigos. 30 e 35;
II - o creditamento do imposto destacado no documento fiscal deverá ser efetuado na forma e condições da legislação pertinente."
ALTERAÇÃO 976 - O inciso II do § 1º do art. 60 fica acrescido da alínea "d" com a seguinte ( continua ... )
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