Dec. Mun. Natal/RN 7.812/05 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 7.812 de 15.12.2005
DOM-Natal: 20.12.2005
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Tributação SEMUT e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, na forma do texto em anexo, parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 15 de dezembro de 2005.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI
Secretária Municipal de Tributação
JOÃO FELIPE DA TRINDADE
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIAArt. 1º A Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, órgão de natureza técnico-instrumental, integrante da Administração Direta do Município, instituída pela Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar n. º 031 de 10 de janeiro de 2001 e pela Lei Complementar nº 061 de 02 de junho de 2005 e nos termos do Decreto n. º 7.641, de 10 de junho de 2005, é a organização base do Sistema Municipal de Tributação.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Tributação compete:
I - dirigir e executar a política tributária do Município;
II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
III - manter cadastro atualizado de contribuintes ( continua ... )
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