Port. DIR. SUTRI - MG 11/05 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - DIR. SUTRI - MG nº 11 de 20.12.2005
DOE-MG: 21.12.2005
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 23 de 17.04.2006.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA 11/2005)



