Res. Sec. Faz. - MG 3.728/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.728 de 20.12.2005
DOE-MG: 21.12.2005
Dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, § 7º, da parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Resolução disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins de pagamento ou de restituição.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se, também, nas hipóteses de aumento ou redução da carga tributária após a retenção, apuração ou pagamento do imposto devido a título de substituição tributária.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Resolução nº 3.939 de 12.12.2007.Art. 2º Para os efeitos desta Resolução:
I - mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária e percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria são os constantes da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II - base de cálculo estabelecida pela legislação para cálculo do imposto devido a título de substituição tributária é a fixada na Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
III - microempresa ou empresa de pequeno porte é o empresário ou a sociedade simples ou empresária inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e regularmente enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de ( continua ... )
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