Lei Est. SC 13.618/05 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 13.618 de 09.12.2005
DOE-SC: 09.12.2005
Altera a Lei nº 11.398, de 2000, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS - SIMPLES/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.398, de 08 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º. (...)
II - (...)
a) se microempresa, igual ou inferior a R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais);(NR)
b) se empresa de pequeno porte, superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);(NR)
Parágrafo único (...)
III - (...)
a) as vendas de mercadorias e as prestações de serviços; (NR)
(...)
Artigo. 4º (...)
II- (...)
a) cinco décimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que for igual ou inferior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);(NR)
b) um por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) e for igual ou inferior a R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais);(NR)
c) um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento sobre a parcela de receita tributável mensal que exceder a R$ 17.700,00 (dezessete e setecentos mil reais) e for igual ou inferior a R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais);(NR)
d) três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento sobre a parcela de receita tributável mensal que exceder a R$ 35.600 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) e for igual ou inferior a R$ 71.000,00 (setenta e um mil ( continua ... )
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