Dec. Mun. Guarulhos/SP 23.556/05 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 23.556 de 19.12.2005
DOM-Guarulhos: 20.12.2005
Regulamenta a Lei Municipal nº 5753 de 21 de dezembro de 2001, concernente ao Lançamento, Parcelamento e Desconto no Pagamento do ISPPTU do exercício de 2.006.O PREFEITO DO MUNICIPÍO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 5753 de 21 de dezembro de 2001 e o constante no processo administrativo nº 53997/2003,
DECRETA :
Art. 1º A exigência dos créditos tributários advindos do lançamento de ISPPTU do exercício de 2006, dar-se-á nas seguintes condições:
I - Com desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento em caso de opção de recolhimento integral (COTA ÚNICA), à época do vencimento da primeira parcela;
II - Em 12 (doze) parcelas consecutivas com iguais valores expressos em REAIS, nas datas fixadas pela Secretaria de Finanças;
III - Os lançamentos serão calculados em Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) e transformados em Reais, na forma dos Decretos nºs 21.152/2000 e 23.550/2005, e assim expressos nos recibos de lançamento;
Art. 2º Em caso de lançamentos em aditamentos e retroativos, advindos de decisões administrativas em que se reconheça a procedência de reclamações, impugnações de ofícios ou recursos administrativos e demais casos de reconhecimento do efeito suspensivo, a exigência do crédito dar-se-á da seguinte forma:
I - Com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do lançamento, em caso de opção por recolhimento total (COTA ÚNICA) à época do novo vencimento da primeira parcela, fixado pela Secretaria de Finanças; e
II - Em 12 (doze) parcelas consecutivas com iguais valores expressos em Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG), nas datas fixadas pela Secretaria de Finanças;
Art. 3º As impugnações contra lançamentos do ISPPTU ( continua ... )
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