IN Sec. Faz. - AL 39/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 39 de 19.12.2005
DOE-AL: 20.12.2005
Disciplina o credenciamento de contribuintes e institui Código de Receita, para fins do pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de terminais de telefonia celular, nos termos do Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, "b" e § 2º, do Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O credenciamento de contribuintes, para fins do pagamento do ICMS no prazo previsto na alínea "b" do inciso I do art. 4º do Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005, nas aquisições interestaduais de terminais de telefonia celular e relativo às operações subseqüentes, observará o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para fins de credenciamento, o contribuinte deverá dirigir requerimento ao Secretário Adjunto da Receita Estadual.
Parágrafo único. O credenciamento somente será deferido ao contribuinte:
I - regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;
II - regular no cumprimento de sua obrigação tributária principal, inclusive sem débito inscrito em dívida ativa;
III - que não participe ou possua sócio que participe de empresa com débito inscrito em dívida ativa;
IV - regular na entrega dos seguintes documentos:
a) Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, a que se refere o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002;
b) arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, a que se refere o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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