IN GGAT - PE 31/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 31 de 16.12.2005
DOE-PE: 17.12.2005
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos que menciona.)O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2006;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº031/2005
PRODUTO / MARCA / TIPO Base de Cálculo do ICMS (R$) REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 260 ml Todos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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