Dec. Est. PR 5.871/05 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.871 de 13.12.2005
DOE-PR: 13.12.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 08/05,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 579ª Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 56:
"XXV - por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas operações realizadas pelos leiloeiros, disciplinadas no Capítulo XLI do Título III, em GR-PR, nas operações realizadas em território paranaense, e em GNRE nos demais casos."
Alteração 580ª Fica acrescentado o §4º ao art. 231:
"§ 4º. Ficam dispensados da apresentação da GIA/ICMS os estabelecimentos gráficos localizados em outras unidades federadas que prestem serviços a contribuintes paranaenses e os leiloeiros inscritos no CAD/ICMS."
Ver nova redação dada a Alteração 580ª pelo artigo 2º do Decreto nº 6.656 de 23.05.2006.Alteração 581ª Fica acrescentado o Capítulo XLI ao Título III, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XLI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE LEILÃO
"Artigo 572-F. O disposto neste capítulo não se aplica às operações em que ocorra leilão (Convênio ICMS 08/05):
I - de energia ( continua ... )
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