Dec. Est. AM 25.545/05 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.545 de 07.12.2005
DOE-AM: 07.12.2005
Inclui produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens de informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003:
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Produto NCM Unidade de controle de ignição eletrônica 9032.89 Unidade de controle de injeção eletrônica 9032.89 Subconjunto telefone celular, enquadrado como bem intermediário, sem as etapas de gravação e configuração final de programas de computador (software) e testes funcionais, bem como sem os acessórios e embalagem final 8525.20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de ( continua ... )
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