Port. Sec. Faz. - MT 161/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 161 de 13.12.2005
DOE-MT: 14.12.2005
Altera as Portarias nº 24 e 31/05, que institui a Certidão Negativa de Débito e o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas interestaduais, respectivamente, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
RESOLVE :
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Portaria nº 24, de 10 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, excetuada a Certidão destinada para fins de participação em licitações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4747/04, que terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da emissão."
Art. 2º O disposto na Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, passa a viger com as seguintes alterações:
I - acrescenta o inciso III ao artigo 2º, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
III - que promover operações de saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada ecorned beef, das espécies bovina, bufalina e suínas.
II - fica alterado o artigo 4º, conforme a redação a seguir:
"Artigo 4º O cancelamento de Comprovante de Informação de Nota Fiscal Interestadual só será efetuado mediante processo, instruído com documentos que comprovem a regularização das operações interestaduais por parte do estabelecimento, observado ao disposto nos incisos ( continua ... )
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