Dec. Est. MA 21.772/05 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.772 de 30.11.2005
DOE-MA: 30.11.2005
Dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Combate ao Comércio Ilegal de Cigarros e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 159, de 13 de dezembro de 2002 e no Convênio de Cooperação Técnico-Jurídica firmado entre os Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público, para combate à sonegação fiscal, defesa do patrimônio público e recuperação de receita tributária,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Combate ao Comércio Ilegal de Cigarros, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnico-Jurídica, firmado entre os Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público, para combate à sonegação fiscal, defesa do patrimônio público e recuperação de receita tributária, tendo por finalidade combater a evasão fiscal no setor.
Art. 2º As atividades integradas e de intercâmbio de informações visando ao combate ao comércio ilegal de cigarros, compreendem, em especial:
I - Fiscalização integrada, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda e Finanças das demais unidades federadas;
II - Permuta de informações econômico-fiscais relativas aos fornecedores de matéria-prima, fabricantes e distribuidores de cigarros;
III - Permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias de trabalho, inclusive cursos e treinamentos;
IV - Desenvolvimento de banco de dados para alimentação e consulta de informações relacionadas à fiscalização de cigarros.
§ 1º O planejamento e a execução das atividades integradas previstas neste artigo, a serem desenvolvidas no território maranhense, serão coordenados pelos órgãos que compõem o Convênio Força Tarefa, na forma que indica, com apoio da Receita Federal, Policia Federal e da Vigilância Sanitária.
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda tornará disponível aos demais órgãos as informações a que se refere o ( continua ... )
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