Dec. Est. MA 21.770/05 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.770 de 30.11.2005
DOE-MA: 30.11.2005
Altera o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o Código de Operações e Prestações - CFOP.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº e Ajuste SINIEF Nº 06/05, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a seguir indicadas do Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).
II - 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam- se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A."; .";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).
III - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A."; ."(Ajuste SINIEF Nº 06/05).
IV - 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.". .";(Ajuste SINIEF Nº 06/05).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA ( continua ... )
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