Dec. Mun. Campo Grande/MS 9.462/05 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 9.462 de 12.12.2005
DOM-Campo Grande: 13.12.2005
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - para o exercício de 2006.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 151, 153, 240 e 241, da Lei nº 1.466, de 26/10/73, e na Lei nº 4.343 de 29/11/2005:
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos do exercício de 2006, serão lançados e parcelados em REAIS.
Art. 2º O IPTU e as TAXAS do exercício de 2006, serão lançados da seguinte forma:
I - à vista ou parcela única;
II - parcelado em até 10 (dez vezes).
Art. 3º Os parcelamentos do IPTU e das TAXAS do exercício de 2006, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com os seguintes valores:
I - até o valor de R$ 20,00(vinte reais) - parcela única;
II - do valor de R$ 20,01 até R$ 50,00 - 2 parcelas;
III - do valor de R$ 50,01 até R$ 80,00 - 3 parcelas;
IV - do valor de R$ 80,01 até R$ 110,00 - 4 parcelas;
V - do valor de R$ 110,01 até R$ 130,00 - 5 parcelas;
VI - do valor de R$ 130,01 até R$ 160,00 - 6 parcelas;
VII - do valor de R$ 160,01 até R$ 190,00 - 7 parcelas;
VIII - do valor de R$ 190,01 até R$ 230,00 - 8 parcelas;
IX - do valor de R$ 230,01 até R$ 270,00 - 9 parcelas;
X - acima do valor de R$ 270,01 - 10 parcelas;
( continua ... )
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