Port. SF Desenv. Econ./PMSP 106/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 106 de 29.11.2005
DOM-São Paulo: 14.12.2005
Regulamenta a inscrição imobiliária e a atualização cadastral relativas ao cadastro imobiliário fiscal e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 11 da Portaria nº 124, de 25.08.2009.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005,
RESOLVE :
Seção I
Da Inscrição ImobiliáriaArt. 1º Cabe ao proprietário, ao titular do domínio útil e ao possuidor a qualquer título, ainda que gozem de imunidade ou isenção do IPTU, promoverem a inscrição do imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município, no Cadastro Imobiliário Fiscal, por meio de declaração à Administração Tributária, em formulário próprio, dos seguintes dados:
I - nome, CPF ou CNPJ e endereço do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor a qualquer título;
II - dados do título de aquisição da propriedade ou do domínio útil, ou qualidade em que a posse é exercida;
III - localização do imóvel;
IV - área do terreno e dimensões;
V - área construída total;
VI - uso efetivo do imóvel;
VII - endereço para entrega de notificações de lançamento, no caso de imóvel não construído;
VIII - nome, CPF ou CNPJ e endereço do representante legal do contribuinte, se for o caso.
§ 1º. A declaração dos dados cadastrais do imóvel deverá ser efetuada por meio do preenchimento de formulário próprio.
§ 2º. para efetuar a declaração, o contribuinte deverá entregar, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou da Secretaria Municipal de Finanças, cópia dos seguintes documentos:
I - CPF ou CNPJ do contribuinte;
II - certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias;
III - título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião ou outros documentos que comprovem a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel), se for o caso;
IV - planta ou croqui, quando houver alteração de área construída;
Art. 2º Caso haja modificação de quaisquer dados constantes da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, relativa aos incisos II, IV a VIII do art. 1º, o sujeito passivo deverá promover a sua atualização, indicando o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, na forma prevista no art. ( continua ... )
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