Res. CGRE - RO 6/05 - Res. - Resolução COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 6 de 07.12.2005
DOE-RO: 12.12.2005
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2006O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei Nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto Nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:
RESOLVE
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF / RO a vigorar no exercício de 2006 será R$ 32,68 (trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2005
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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