Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.085/05 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.085 de 09.12.2005
DOM-Rio Janeiro: 12.12.2005
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2006 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2006, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em 2 (dois) grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 802.527,46 (oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2005, 441º ano da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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