IN SRF 580/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 580 de 12.12.2005
D.O.U.: 13.12.2005Obs.: Ret. DOU de 03.02.2006
Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receira Federal (e-CAC).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.077 de 29.10.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 1º O e-CAC utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade.
§ 2º O acesso ao e-CAC será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414, de 7 de outubro de 2002.
Das Opções de Atendimento Art. 2º O e-CAC possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
I - consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
II - entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
III - obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
IV - alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V - emissão de certidões;
VI - cadastramento eletrônico de procurações;
VII - acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
VIII - parcelamento de débitos fiscais;
IX - compensação de créditos fiscais;
X - prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
XI - leilão de mercadorias apreendidas;
XII - criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo.
Parágrafo único. A disponibilização de cada opção de atendimento será efetivada mediante ato conjunto da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e da Coordenação-Geral responsável pela área vinculada ao ( continua ... )
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