IN SRF 579/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 579 de 08.12.2005
D.O.U.: 13.12.2005
Estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Este artigo foi revogado pelo artigo 10 da Instrução Normativa nº 958 de 15.07.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º A revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pelas Coordenações-Gerais de Fiscalização, de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, de acordo com suas competências regimentais.
Parágrafo único. As Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) poderão, em relação às DIRPF, autorizar a dispensa de realização dos procedimentos a que se refere o caput, no âmbito das unidades de sua jurisdição, devendo, no prazo de quinze dias após a dispensa, encaminhar à Coordenação-Geral responsável pelo estabelecimento do respectivo parâmetro, as razões que fundamentam e justificam tal autorização."Art. 2º Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo ou infração à legislação tributária.
Parágrafo único. O extrato da declaração cuja revisão não resultar alteração no cálculo do imposto devido, do imposto pago e do saldo do imposto a pagar ou a restituir, será disponibilizado, para simples conferência, na página da Secretaria Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
|
||



